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VESTIMENTAS


• Camisetas com manga, podendo ser curta ou longa, exceto nas cores azul marinho, branca, caqui/marrom e preta;

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• Calça de moletom ou legging saias com comprimento abaixo dos joelhos, do tipo “midi”; sem botões metálicos, sem zíper e sem estampas, exceto nas cores azul marinho, branca, caqui/marrom e preta;

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• Chinelos de dedo, de solado fino e alças de borracha simples. Nos dias frios o visitante poderá ingressar no estabelecimento penal trajando meias e blusa de moletom, desde que esta última não possua capuz, forros, bolsos, botões metálicos, zíper, bem como seguindo as mesmas regras de cores.

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• É proibido o uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas; uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal ou o uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura.

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• É proibido o uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e quaisquer outros tipos de cobertura. Assim como é proibido entrar em posse de dinheiro, cheque, cartões bancários; prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas, tiaras e arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê- -los, apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança; joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatch, cintos e piercings; chaves e chaveiros.

VESTIMENTAS INFANTIS

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