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REGIME DE OBERVAÇÃO - RAIO 02

​

• Raio 02 é o local onde os acautelados permanecem no Regime de Observação;

• Neste período os acautelados não recebem visitas, sedex, jumbo. 

• Nesse período o visitante pode estar encaminhando os documentos para fazer a carteirinha. 

• Após esse período o acautelado é encaminhado a um raio comum da Unidade. 

Não tem visita ou entrega de materiais sem carteirinha, isso se aplica a todos os visitantes. 


CAPÍTULO II DO REGIME DE OBSERVAÇÃO 

Artigo 17 – o regime de observação deve ser contado a partir do término do período de inclusão, devendo vigorar por até 20 (vinte) dias. 

Artigo 18 – Permitindo a arquitetura da unidade prisional assim como suas características, durante o período de observação, deve o preso habitar cela situada em local distinto das outras, podendo ser concedida até 02 (duas) horas por dia de sol, em horário diverso dos demais presos. 

Artigo 19 – o preso que estiver em regime de observação tem direito à audiência com seu defensor.

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